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    • Uma única autorização de residência, com igualdade de direitos.
    • Autorização de residência para trabalho dependente de um único parecer.
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    • Eliminação do período prévio de residência para pedidos de reagrupamento familiar.
    • Reconhecimento mais célero e abrangente do direito ao reagrupamento familiar.
    • Protecção das vítimas de tráfico de seres humanos.
  • COMBATE À IMIGRAÇÃO ILEGAL

    • Concessão de autorização de residência com dispensa de visto aos trabalhadores imigrantes vítimas de exploração laboral.
    • Agravamento da pena de auxílio à imigração ilegal.
    • Criminalização dos casamentos de conveniência.
    • Agravamento das coimas aplicadas a empregadores de cidadãos em situação irregular.

Legislação

Lei n.º 23/2007

Decreto Regulamentar n.º 84/2007, D.R. n.º 212, Série I de 2007-11-05

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  • NOVA LEI DE ESTRANGEIROS: PORTUGAL MELHOR!

    Regulamentada a Lei 23/2007
      O DR publica o Decreto Regulamentar para cuja elaboração a lei 23/2007 fixou o prazo de 90 dias.Aprovado no dia 27 de Agosto pelo Conselho de Ministros, o diploma obteve promulgação do Presidente da República e, depois de referendado,foi remetido para publicação no Diário da República.
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